Relações Trabalho na Crise do Covid 19

Relações Trabalho na Crise do Covid 19

Visando minimizar os impactos econômicos em meio a crise do COVID-19, o governo flexibilizou alguns aspectos das relações de trabalho com a criação da MP 927/2020.

Veja o que mudou:

1 – FÉRIAS – Empregadores agora tem a possibilidade de antecipar as férias individuais de seus colaboradores, mediante aviso de no mínimo 48h, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado. – Não poderão ocorrer em períodos inferiores a cinco dias corridos.
– Trabalhadores que pertençam ao grupo de risco do coronavírus (covid-19) tem prioridade para férias, individuais ou coletivas.
– O empregador poderá optar por pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devido décimo terceiro salário.
– A remuneração das férias poderá ser efetuada até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias
– Em caso de rescisão contratual com férias em atraso, o valor deve constar nas verbas rescisórias.
– Trabalhadores das áreas essenciais podem ter suas férias e licenças canceladas neste período.

2 – Outros pontos que sofreram alteração pela MP927/2020: Teletrabalho; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; o direcionamento do trabalhador para qualificação e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. – Vale lembrar, que essas alterações têm vigência apenas durante o estado de calamidade pública.

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