Dicas para se preparar para as mudanças no Simples Nacional previstas para 2018.

Dicas para se preparar para as mudanças no Simples Nacional previstas para 2018.

Como o contador pode se preparar para não ter problemas com as alterações do Simples Nacional para 2018?

O Simples Nacional é uma modalidade tributária muito vantajosa para as empresas, e muitos escritórios de contabilidade tem em sua carteira de clientes muitas empresas do Simples Nacional.

No entanto, com a vinda da LC 155/16 o Simples Nacional ficou ainda menos simples para quem lida com o cálculo e com as suas regras. Por isso, confira aqui algumas dicas dos principais assuntos que você precisa conhecer para não errar na hora de fazer o Simples Nacional.

Quais são os novos limites para o Simples ?

O Simples Nacional teve seu limite alterado de R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.000,00 e para o MEI esse faturamento passou de R$ 60.000,00 para R$ 81.000,00 ano. A atualização desses valores já era um pedido de muito tempo da classe empresarial, por isso é importante conhecer os novos limites, pois com certeza, seus clientes lhe perguntarão se realmente teve esse aumento.

A alteração de anexos para as atividades de serviços:

As empresas do Simples Nacional que prestam serviços, atualmente estão enquadradas entre os anexos III a VI. Mas a LC 155/16 alterou alguns enquadramentos dessas empresas, portanto é importante saber que atividade pertence a que anexo.

Então não esqueça que o anexo VI não existirá mais em 2018. Essas atividades estarão enquadradas dentro do anexo V do Simples Nacional, salvo as atividades de arquitetura e urbanismo, medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem, odontologia e prótese dentária, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite que foram passadas para o anexo III.

E o anexo V atualmente vigente no Simples Nacional teve suas atividades movidas para o anexo III.

As mudanças nas tabelas:

Junto as demais alterações trazidas pela LC 155/16 veio também a alteração das tabelas. Em 2018 não serão mais usadas 6 tabelas com 20 faixas de enquadramento cada, serão 5 tabelas (5 anexo) com 6 faixas de enquadramento cada.

Simples Nacional